• EMPRESA: Marcenaria Real Ltda.
  • PROCESSO:
  • COMARCA: Novo Hamburgo
  • VARA: Vara Regional Empresarial
  • JUIZ DE DIREITO:  Alexandre Kosby Boeira
  • ADMINISTRADORA JUDICIAL: Hahn & Volkart Administradores Judiciais Ltda., na pessoa do sócio Roberto Carlos Hahn
  • CONTATO COM A ADMINISTRADORA JUDICIAL: (051) 3546-5480 – [email protected]
  • PEDIDO: 04/12/2018
  • CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA: 08/08/2019
  • INFORMAÇÕES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL:
    • A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 04 de dezembro de 2018, tendo seu processamento deferido na data de 21 de fevereiro de 2019.
    • Após assinatura do Termo de Compromisso, a Administradora Judicial providenciou no envio de correspondências aos credores comunicando a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito.
    • Em 07 de março de 2019 foi publicado o Edital do artigo 52 §1º e Aviso do artigo 7º §1º da Lei nº 11.101/2005.
    • Em 26 de abril de 2019 a Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial.
    • Em 09 de maio de 2019 foi publicado no DJE o aviso do artigo 53 § Único e Aviso do artigo 7º §2º da Lei nº 11.101/2005.
    • Em 08 de agosto de 2019 foi convolada a Recuperação Judicial em Falência.
    • Em 03 de julho de 2020 o processo físico foi digitalizado pela Administração Judicial e começou a tramitar pelo sistema e-proc.
    • Em 23 de julho de 2020 o processo foi redistribuído da Comarca de Taquara para a Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo (especializada em Falências e Recuperações Judiciais).
    • Agendado Leilão dos bens da massa Falida para o dia 10/12/2020. Todos os bens foram arrematados e/ou com proposta de aquisição.
    • A proposta de aquisição da sede da massa falida, seus móveis, maquinários e uma área de terra na localidade de Palmito foram homologadas pelo judiciário.
    • Foi autorizado o rateio de 5 (cinco) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal, sendo que o pagamento ocorreu no mês de julho/2021. 
    • Em abril de 2023 foi efetuado o rateio de 10 (dez) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal.
  • DOCUMENTOS:
  • QUADRO GERAL DE CREDORES:
  • STATUS: Em 08 de agosto de 2019 foi convolada a Recuperação Judicial em Falência. Os bens da Massa Falida foram vendidos. Em julho de 2021 foi efetuado o rateio de 5 (cinco) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal. Em abril de 2023 foi efetuado o rateio de 10 (dez) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal.
  • LINK DO PROCESSO:
  • ATUALIZADO EM: 18/05/2023