Pessoa jurídica especializada em recuperação judicial e falência, prestando trabalhos de administração judicial exclusivamente ao Poder Judiciário, através de nomeações judiciais.
A Hahn & Volkart é formada por profissionais com mais de 20 anos de experiência em Administração Judicial e Falências, atuando em empresas de diferentes setores e portes. Conta com uma equipe multidisciplinar composta por Advogados, Contadores, Administradores, Economistas, Engenheiros de Produção e outros especialistas, que contribuem diretamente para a condução técnica e estratégica dos processos. Atuamos com profissionalismo, ética, agilidade e eficiência, assegurando soluções eficazes e alinhadas às exigências legais e às necessidades de cada caso.

A recuperação judicial é um procedimento legal que permite à empresa em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas sob supervisão judicial, com o objetivo de preservar sua atividade econômica, os empregos e os interesses dos credores.
Uma empresa pode solicitar recuperação judicial se estiver em dificuldade financeira, mas ainda for viável economicamente. Deve exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos e não ter pedido falência ou recuperação judicial nos últimos cinco anos.
O administrador judicial é um auxiliar do juízo nomeado para fiscalizar e acompanhar o processo de recuperação ou falência. Ele atua como fiscal da legalidade, responsável por analisar documentos, organizar assembleias, apresentar relatórios e garantir a transparência do procedimento.
A falência é o processo de liquidação do patrimônio da empresa inviável, com o objetivo de pagar seus credores. Já a recuperação judicial visa à reestruturação da empresa para permitir sua continuidade e pagamento das dívidas de forma parcelada e negociada.
Sim. Os credores são partes fundamentais do processo e participam, principalmente, por meio da Assembleia Geral de Credores, onde votam sobre a aprovação do plano de recuperação proposto pela empresa.
O tempo pode variar de acordo com a complexidade do caso, mas em geral, a empresa tem até dois anos para cumprir as obrigações previstas no plano aprovado, sob fiscalização do Judiciário e do administrador judicial.
Se o plano não for aprovado pelos credores, ou se for descumprido, o juiz pode decretar a falência da empresa.
A falência é um procedimento judicial destinado à apuração e liquidação do patrimônio de uma empresa insolvente, com a venda de seus bens e pagamento dos credores conforme uma ordem legal de preferência.
A própria empresa (autofalência), seus credores ou o Ministério Público, em casos específicos previstos em lei, como prática de crimes falimentares.

Estão sendo aplicados golpes em nome desta Administração Judicial. Não tem valores disponíveis a serem rateados/pagos aos credores. Em caso de dúvida, utilize apenas os canais oficiais deste site.