- EMPRESA: BELA PAGAMENTOS LTDA.
- PROCESSO: 5000135-89.2019.8.21.0101/RS
- COMARCA: Gramado
- VARA: 1º Vara Judicial
- JUÍZA DE DIREITO: Graziella Casaril
- ADMINISTRADOR JUDICIAL: Hahn & Volkart Administradores Judiciais Ltda. na pessoa de Roberto Carlos Hahn
- CONTATO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: (051) 3546-5480 – [email protected]
- PEDIDO: 13/06/2019
- DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: 21/06/2019
- CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA: 04/02/2021
- INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL:
- O pedido de Recuperação Judicial foi protocolado em 13/06/2019, então todos os débitos das empresas até esta data serão incluídos na Recuperação Judicial.
- O pedido de Recuperação Judicial foi deferido em 21/06/2019.
- Em 24/06/2019 houve a intimação do Administrador Judicial.
- O Administrador Judicial está providenciando o envio de correspondências aos credores informados pela Recuperanda. Aqueles que tinham e-mail nos cadastros internos da Bela Pagamentos, foram informados por e-mail no dia 03/07/2019.
- Em 05/08/2019 foi publicado o Edital do Artigo 52, §1º e o Aviso do Artigo 7º, §1º ambos da Lei 11.101/2005, assim, os credores terão 15 (quinze) dias para encaminhar ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências aos créditos relacionados.
- Em 22/11/2019 foi disponibilizado o Edital do Artigo 7º, §2 com nova relação de credores. Os credores terão 10 (dez) dias para encaminhar ao Juiz suas impugnações aos créditos relacionados.
- Em 22/11/2019 foi disponibilizado o Aviso do Artigo 53, § Único, informando aos credores sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial. Os credores terão 30 (trinta) dias para apresentar ao Juiz objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado.
- Em 04/02/2021 a Recuperação Judicial foi convolada em Falência.
- O edital do artigo 99, § único 94 e relação de credores do artigo 7º 2º da Lei nº 11.101/2005 foram publicados no evento 567.
- Os leilões dos bens ocorreu conforme Ata do evento 667 e foram homologados na decisão do evento 727.
- DOCUMENTOS
- DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECUPERANDA NO EVENTO 67 DA RJ
- STATUS: Em 04/02/2021 a Recuperação Judicial foi convolada em Falência, sendo determinado o cumprimento do artigo 99 da Lei nº 11.101/2005.
- ATUALIZAÇÃO: 08/03/2023
- LINK DO PROCESSO: 5000135-89.2019.8.21.0101/RS