Falência – Marcenaria Real

  • EMPRESA: Marcenaria Real Ltda.
  • PROCESSO:
  • COMARCA: Novo Hamburgo
  • VARA: Vara Regional Empresarial
  • JUIZ DE DIREITO:  Alexandre Kosby Boeira
  • ADMINISTRADORA JUDICIAL: Hahn & Volkart Administradores Judiciais Ltda., na pessoa do sócio Roberto Carlos Hahn
  • CONTATO COM A ADMINISTRADORA JUDICIAL: (051) 3546-5480 – [email protected]
  • PEDIDO: 04/12/2018
  • CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA: 08/08/2019
  • INFORMAÇÕES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL:
    • A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 04 de dezembro de 2018, tendo seu processamento deferido na data de 21 de fevereiro de 2019.
    • Após assinatura do Termo de Compromisso, a Administradora Judicial providenciou no envio de correspondências aos credores comunicando a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito.
    • Em 07 de março de 2019 foi publicado o Edital do artigo 52 §1º e Aviso do artigo 7º §1º da Lei nº 11.101/2005.
    • Em 26 de abril de 2019 a Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial.
    • Em 09 de maio de 2019 foi publicado no DJE o aviso do artigo 53 § Único e Aviso do artigo 7º §2º da Lei nº 11.101/2005.
    • Em 08 de agosto de 2019 foi convolada a Recuperação Judicial em Falência.
    • Em 03 de julho de 2020 o processo físico foi digitalizado pela Administração Judicial e começou a tramitar pelo sistema e-proc.
    • Em 23 de julho de 2020 o processo foi redistribuído da Comarca de Taquara para a Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo (especializada em Falências e Recuperações Judiciais).
    • Agendado Leilão dos bens da massa Falida para o dia 10/12/2020. Todos os bens foram arrematados e/ou com proposta de aquisição.
    • A proposta de aquisição da sede da massa falida, seus móveis, maquinários e uma área de terra na localidade de Palmito foram homologadas pelo judiciário.
    • Foi autorizado o rateio de 5 (cinco) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal, sendo que o pagamento ocorreu no mês de julho/2021. 
    • Em abril de 2023 foi efetuado o rateio de 10 (dez) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal.
    • Em agosto de 2024 foi efetuado o rateio de até 39 (trinta e nove) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal.
    • Em janeiro de 2025 foi efetuado o rateio de até 20 (vinte) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal.
    • Em julho de 2025 foi efetuado o rateio de 82% do saldo para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal.
  • DOCUMENTOS:
  • QUADRO GERAL DE CREDORES:
  • STATUS: Em 08 de agosto de 2019 foi convolada a Recuperação Judicial em Falência. Os bens da Massa Falida foram vendidos. Em julho de 2021 foi efetuado o rateio de 5 (cinco) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal. Em abril de 2023 foi efetuado o rateio de 10 (dez) salários mínimos para todos os credores da classe trabalhista extraconcursal. Em janeiro de 2025 foi efetuado novo rateio para os credores da classe trabalhista extraconcursal. Em julho de 2025 foi efetuado novo rateio para os credores da classe trabalhista extraconcursal.
  • LINK DO PROCESSO:
  • ATUALIZADO EM: 28/10/2025

ALERTA DE GOLPE

Estão sendo aplicados golpes em nome desta Administração Judicial. Não tem valores disponíveis a serem rateados/pagos aos credores. Em caso de dúvida, utilize apenas os canais oficiais deste site.